Artigo 1.º
Definição
-
A oficina de cerâmica é uma atividade de enriquecimento curricular destinada aos alunos do 2.º e 3.º ciclos do Agrupamento. Este projeto constitui um espaço privilegiado para a promoção do desenvolvimento global dos alunos, sendo também um meio facilitador da sua integração harmoniosa no contexto escolar.
Artigo 2.º
Princípios Gerais
-
O projeto da “Oficina de Cerâmica” resulta de proposta apresentada à Direção do Agrupamento / Conselho Pedagógico que o analisou e aprovou em função da pertinência dos objetivos pedagógicos e das atividades nele mencionadas.
- Decorrente da aprovação mencionada no número anterior, a Direção do Agrupamento determina e atribui os tempos à professora designada para o desenvolvimento da atividade. Estes tempos são indicados no horário da professora, fazendo parte da componente não letiva.
-
Compete ao Diretor propor a continuidade ou não, do projeto, para o ano letivo seguinte.
Artigo 3.º
Objetivos
-
Promover a integração do” Saber” com o “Saber fazer”;
- Proporcionar o conhecimento do Património artístico e cultural;
- Compreender a importância da Argila na Arte Portuguesa;
- Compreender a importância do Azulejo na Arte Portuguesa;
- Estimular o espírito criativo através do contacto direto com os materiais, sua manipulação e prazer de criar as próprias peças;
- Proporcionar o conhecimento de meios tecnológicos utilizados em cerâmica;
- Desenvolver a sensibilidade estética;
- Conhecer e utilizar corretamente os materiais e instrumentos de trabalho;
- Valorizar as atividades que ajudem a desenvolver a motricidade;
- Promover a concentração e atenção;
-
Aumentar a autoestima dos alunos.
Artigo 4.º
Divulgação e Inscrição na Oficina de Cerâmica
-
A professora responsável elabora um folheto onde é divulgada a Oficina de Cerâmica mencionando os objetivos, bem como o horário, local de funcionamento e local de inscrição.
- A professora responsável promove junto dos diretores de turma a divulgação desta atividade a fim de a dinamizarem aos seus alunos.
-
A inscrição dos alunos, nesta atividade, deverá ser devidamente autorizada pelo encarregado de educação.
Artigo 5.º
Funcionamento
-
A oficina de Cerâmica funcionará com o máximo de dez alunos. Sempre que este número é ultrapassado é constituída uma lista de espera, ficando os alunos a aguardar uma desistência.
- Em cada sessão/tempo letivo, a professora regista em documento próprio as atividades realizadas bem como as faltas dadas pelos alunos inscritos.
-
Caso algum aluno não cumpra as regras básicas de boa convivência e bom senso, a professora responsável / diretor de turma reserva o direito de anular a sua inscrição.
Artigo 6.º
Balanço da atividade
-
No final de cada período a professora responsável preenche e entrega a cada diretor de turma uma ficha informativa, onde assinala quer o nível de participação nas atividades quer a assiduidade dos alunos inscritos na Oficina.
-
No final de cada período a professora responsável elabora um relatório das atividades desenvolvidas.
Setembro de 2018
A professora responsável
Isabel Reis Mendes